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O PCP anun­ciou a apre­sen­tação de uma ini­ci­a­tiva le­gis­la­tiva para alargar sig­ni­fi­ca­ti­va­mente o pe­ríodo de con­ser­vação obri­ga­tória de do­cu­mentos sobre per­dões fis­cais pelo Banco de Por­tugal, que é ac­tu­al­mente de dez anos.

«Não é acei­tável que o Es­tado por­tu­guês se veja na con­tin­gência de querer fa­cultar ele­mentos a au­to­ri­dades ju­di­ciá­rias e que eles já te­nham sido des­truídos por via da le­gis­lação vi­gente», sus­tentou o de­pu­tado co­mu­nista An­tónio Fi­lipe em re­cente de­bate a pro­pó­sito de um di­ploma do Go­verno que transpõe di­rec­tivas eu­ro­peias de re­gu­lação do acesso à in­for­mação ad­mi­nis­tra­tiva e reu­ti­li­zação dos do­cu­mentos ad­mi­nis­tra­tivos. Texto que foi apro­vado com a abs­tenção do CDS-PP e o voto fa­vo­rável dos res­tantes par­tidos.

De­pois de o Se­cre­tário-geral do PCP ter sus­ci­tado esta questão em re­cente de­bate quin­zenal, o de­pu­tado co­mu­nista voltou ao as­sunto na sequência de no­tí­cias em que era re­fe­rida a «pos­si­bi­li­dade de os do­cu­mentos que estão na posse do Banco de Por­tugal re­la­tivos aos re­gimes es­pe­ciais de re­gu­la­ri­zação tri­bu­tária po­derem vir a ser des­truídos em breve, na me­dida em que a le­gis­lação prevê que ao fim de dez anos a do­cu­men­tação re­la­tiva aos cha­mados per­dões fis­cais possa ser des­truída».

Sobre a trans­po­sição das di­rec­tivas eu­ro­peias foi muito su­bli­nhada por An­tónio Fi­lipe (e no geral pelas res­tantes ban­cadas) a ne­ces­si­dade de acau­telar a pro­tecção de dados pes­soais sen­sí­veis que possam constar de do­cu­mentos da ad­mi­nis­tração ou de en­ti­dades pri­vadas, so­bre­tudo em ma­té­rias re­la­tivas a si­gilo mé­dico.




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